10.11.23

REINF APERTA O CERCO PARA A RETIRADA SEM LUCRO


 REINF APERTA O CERCO PARA A RETIRADA SEM LUCRO

Os contribuintes começaram, desde o mês de setembro deste ano, a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A obrigação, que anteriormente tratava apenas das contribuições previdenciárias, passou a contemplar todas as retenções dos contribuintes e incluir quatro novos registros:

* R-4010: pagamentos ou créditos a beneficiários pessoa física;

* R-4020: pagamentos ou créditos a benefício de pessoa jurídica;

* R-4040: pagamentos ou créditos a beneficiários não identificados;

* R-4020: retenção no recebimento.

Diante disso, estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf:

* Empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou até mesmo empreitada;

* Realizaram retenções na fonte, incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção;

* Optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Como a retirada de lucros deve ser feita pelos sócios? Apenas quando a empresa tem lucro?

A retirada de lucros pelos sócios é um ato societário. A distribuição como período de apuração, forma e percentuais são atos societários estabelecidos no Código Civil para as sociedades empresárias Limitadas e na Lei 6404/76 (leis das S/A).

A questão é que há uma prática de retirada de lucros sem a devida comprovação de lucros, especialmente em empresas de menor porte. 

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