REINF APERTA O CERCO PARA A RETIRADA SEM LUCRO
Os contribuintes começaram, desde o mês de setembro deste ano, a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A obrigação, que anteriormente tratava apenas das contribuições previdenciárias, passou a contemplar todas as retenções dos contribuintes e incluir quatro novos registros:
* R-4010: pagamentos ou créditos a beneficiários pessoa física;
* R-4020: pagamentos ou créditos a benefício de pessoa jurídica;
* R-4040: pagamentos ou créditos a beneficiários não identificados;
* R-4020: retenção no recebimento.
Diante disso, estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf:
* Empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou até mesmo empreitada;
* Realizaram retenções na fonte, incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção;
* Optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Como a retirada de lucros deve ser feita pelos sócios? Apenas quando a empresa tem lucro?
A retirada de lucros pelos sócios é um ato societário. A distribuição como período de apuração, forma e percentuais são atos societários estabelecidos no Código Civil para as sociedades empresárias Limitadas e na Lei 6404/76 (leis das S/A).
A questão é que há uma prática de retirada de lucros sem a devida comprovação de lucros, especialmente em empresas de menor porte.
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