8.11.23

COMO VAI FUNCIONAR PROGRAMA DE APURAÇÃO DE IR SOBRE RENDA VARIÁVEL?


 

COMO VAI FUNCIONAR PROGRAMA DE APURAÇÃO DE IR SOBRE RENDA VARIÁVEL?


Por meio de instrução normativa, a Secretaria Especial da Receita Federal instituiu o "Programa Auxiliar de Apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar)".

Vale destacar que o documento também contará com procedimentos para declaração das informações sobre esses tipos de operações à Receita, tendo início em janeiro de 2024.

"Para fins do disposto nesta instrução normativa, considera-se renda variável a decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no país, e de operações com liquidação futura fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa", cita o ato, cujas determinações entram em vigor em 1º de novembro de 2023.

Regras

De acordo com a IN, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apurado por meio do ReVar, deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação.

As informações que devem ser enviadas para a Receita são:
* Operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou liquidação futura;
* Certificados de Depósito de Valores Mobiliários;
* Certificados de depósito de ações;
* Ouro ativo financeiro;
* Direitos e recibos de subscrição;
* Cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado;
* Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
* Cotas de Fundos de Investimento em Ações (FIA);
* Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIF FIP);
* Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE);
* Cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPIE) e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
* Cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro);
* Derivativos.



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