13.11.23

EFD-REINF: VEJA RESPOSTA PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O INFORME DOS LUCROS E DIVIDENDOS


 EFD-REINF: VEJA RESPOSTA PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O INFORME DOS LUCROS E DIVIDENDOS

A entrega da Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf) mensal entrou em vigor recentemente, por isso muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre as informações prestadas e também sobre como informar os lucros e dividendos.

Antes de tudo, vale lembrar que a Receita Federal publicou no dia 11 de outubro a Instrução Normativa 2.163/23, com mudanças importantes para quem deve entregar a EFD-Reinf mensal. Dentre as principais mudanças, está a dispensa da informação das comissões pagas a administradoras de cartão de crédito para todas as empresas que utilizam essa forma de recebimento. E, justamente, alterações em relação a lucros e dividendos.

O que mudou na EFD-Reinf em relação a Lucros e Dividendos isentos?

A Receita Federal determinou que os Lucros e Dividendos isentos do Imposto de Renda (IR) poderão ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente. Ou seja, a informação do primeiro trimestre da entrega mensal da EFD-Reinf ficou para novembro.

Vale a atenção: quem já enviou as informações de setembro não deve enviar novamente agora em novembro.

Leia mais em www.contabilidadepaizao.com.br/informativos-semanais

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