FGTS DIGITAL: EMPREGADORES DEVEM GERAR GUIA RÁPIDA OU PARAMETRIZADA?
No ambiente do FGTS Digital, depois de enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no para emitir as guias de recolhimento dos valores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Lá, ele poderá usar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração, são elas:
>>Guia Rápida;
>>Guia Parametrizada.
Vale ainda dizer que, no FGTS Digital, existe apenas um tipo de guia, a GFD, e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências.
Diante disso, não existirão códigos de recolhimento como acontece hoje em dia nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.
Além disso, ela também é indicada para quem quer gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Para isso, basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em "Emitir Guia".
A guia mensal da competência vence no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória vence até o décimo dia após a data de desligamento.
O vencimento dos débitos mensais, até a entrada do FGTS Digital, permanece até o dia 7 do mês seguinte e o recolhimento deve ser feito pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social.
Leia mais em www.contabilidadepaizao.com.br/informativos-semanais
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