13.11.23

13º SALÁRIO: EMPRESAS PODEM PAGAR DE FORMA INTEGRAL OU SÃO OBRIGADAS A PARCELAR?


 13º SALÁRIO: EMPRESAS PODEM PAGAR DE FORMA INTEGRAL OU SÃO OBRIGADAS A PARCELAR?

O 13º salário é uma gratificação natalina paga aos trabalhadores brasileiros, independentemente da forma de contratação. O benefício foi criado pela Lei 4.090/1962 e tem o objetivo de proporcionar aos trabalhadores um aumento de renda no final do ano.

É importante entender a diferença entre salário e remuneração. O salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário com outras parcelas salariais percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato.

De forma simples, pode-se dizer que o salário é o valor efetivo da prestação de serviço. Já a remuneração é a soma do salário com horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, entre outras parcelas salariais.

A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como adiantamento, deve ser paga entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O não pagamento do 13º salário é uma infração grave à legislação trabalhista. O empregador que não pagar o 13º salário pode ser penalizado.

O 13º salário é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros. É importante estar atento às regras para o cálculo e pagamento do benefício, para evitar problemas.

A lei não autoriza o pagamento do 13º salário em parcela única. No entanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Nesse caso, o pagamento deve ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.

Leia mais em www.contabilidadepaizao.com.br/informativos-semanais

Nenhum comentário:

Postar um comentário