GOVERNO FEDERAL SIMPLIFICA AS REGRAS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR MEIO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS
O prazo máximo para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio- doença) via análise de documentos, processo chamado de AtestMed, passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
A mudança foi definida pela Portaria Conjunta N.o 38, que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão de benefício.
Além disso, os benefícios por incapacidade temporária (ocasionada por acidentes) também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
A documentação médica ou odontológica, apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefícios, deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome do segurado, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código (CID), assinatura e identificação do profissional emitente, data do ínicio do afastamento e prazo estimado para repouso.
Veja todos os esclarecimentos em
www.contabilidadepaizao.com.br/informativos-mensais, edição de Novembro de 2023.
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