REFORMA TRAZ ALTERAÇÕES NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DO SIMPLES
Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional terão um novo modelo de aproveitamento de créditos com a Reforma Tributária.
O texto que segue para apreciação do Senado Federal traz alterações sobre o aproveitamento de crédito para as empresas, inclusive para empresas que adquirem seus serviços e produtos. E aí, sabia desta novidade? Então confira!
O que vai mudar com a Reforma Tributária?
O Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado de tributação para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.
Segundo o texto da reforma, as duas novas formas de tributação poderão ser realizadas tanto por dentro ou por fora do regime do Simples Nacional.
Na primeira opção (por dentro), o contribuinte prossegue no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional, de forma semelhante ao funcionamento atual.
Já na segunda alternativa, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá recolher o IBS/CBS por fora, conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado do Simples Nacional em relação aos demais tributos.
Essa faculdade permite aos seus clientes descontar créditos de acordo com a não cumulatividade ampla e permite que a própria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte desse regime possa descontar créditos em suas aquisições a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva.
As empresas do Simples Nacional, no modelo atual, pagam alíquotas reduzidas e, aderindo ao modelo simplificado, as alíquotas poderão variar em razão das atividades da empresa. Vale ressaltar que as pequenas empresas não estarão obrigadas a migrar para o IVA, no entanto, não terão direito ao novo sistema de crédito.
O que vai acontecer com as PJs com a Reforma Tributária?
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