29.11.23

CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS DEMANDAM ORGANIZAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADOR

CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS DEMANDAM ORGANIZAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADOR

Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as férias coletivas são uma prática comum nas empresas como modalidade de descanso para seus colaboradores, principalmente no final de ano, quando algumas atividades costumam optar por uma pausa.

A regra define o pagamento do salário integral e o valor referente a um terço sobre o período, sendo proporcional se as férias coletivas forem de um intervalo inferior a um mês, o que requer atenção da equipe do administrativo e financeiro das companhias.

Férias coletivas

O período concedido aos funcionários nas férias coletivas é descontado das férias individuais. A concessão em conjunto é um critério definido pelo empregador, ou seja, não é uma escolha do funcionário. No entanto, caso o empregador queira optar por essa concessão, precisa informar aos colaboradores sobre essa intenção com pelo menos 15 dias de antecedência, assim como o órgão local do Ministério do Trabalho.

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