UTILIZAÇÃO DE UM BEM COMO GARANTIA EM EMPRÉSTIMOS
Na terça-feira (3 de Outubro), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto conhecido como Marco Legal das Garantias, que traz modificações nas regras para utilizar bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos.
A proposta trata das condições necessárias para penhorar, hipotecar ou transferir um imóvel para quitar dívidas (alienação fiduciária), e a equipe econômica do governo acredita que essas medidas devem estimular o mercado de crédito.
Conforme o texto aprovado, um mesmo bem poderá ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.
No sistema atual, um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, só pode ser utilizado como garantia em uma única operação de crédito até que o valor seja quitado, mesmo se a dívida for menor, como R$ 50 mil. Agora, os R$ 150 mil restantes do bem também poderão servir como garantia em outros empréstimos.
No caso de veículos usados como garantia, o projeto permite a retomada dos veículos sem a necessidade de recorrer à Justiça em caso de inadimplência. Esse procedimento extrajudicial pode ser realizado em cartórios ou nos órgãos de trânsito locais.
Um ponto importante é que a impenhorabilidade do bem de família foi mantida. Isso significa que o único imóvel de uma família não pode ser penhorado, o que é proibido por lei em casos de alienação fiduciária.
No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) expressa preocupação de que o uso do mesmo bem como garantia em várias operações possa representar um risco para os consumidores e resultar em maior endividamento das famílias. Eles argumentam que, sem educação financeira adequada, isso pode levar a mais dívidas e destacam a importância de critérios claros para assegurar a concessão responsável de crédito.
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