ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS POR ATOS DE TERCEIRIZADOS?
Desde 2017, quando ocorreram diversas alterações na legislação trabalhista, a terceirização passou a ser permitida para toda e qualquer atividade da empresa.
Como o próprio nome diz, terceirização implica a transferência de uma atividade a outra empresa, que assume os riscos na prestação de serviços.
Apesar de ser permitida pela legislação, é de suma importância que haja a gestão dos contratos, a fim de serem evitadas surpresas desagradáveis.
Por isso, pensando em uma cultura de compliance, é importante que todas as empresas, inclusive as pequenas e médias, façam a gestão dos contratos de prestação de serviços, com cláusulas mais robustas, além de efetivamente fiscalizar, de forma a evitar o envolvimento em ações trabalhistas e escândalos pelo desrespeito à legislação trabalhista.
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