4.10.23

PRÓ-LABORE É OBRIGATÓRIO PARA PESSOA JURÍDICA?


 PRÓ-LABORE É OBRIGATÓRIO PARA PESSOA JURÍDICA?

Pró-labore é um termo derivado do latim que significa "pelo labor" ou "pelo trabalho". Assim, o pró-labore é um pagamento que remunera o trabalho dos sócios administradores de uma empresa. Vale saber que ele pode ser aplicado em todos os tipos de negócios e regimes de tributação.

Contudo, também é preciso diferenciar o pró-labore de outras formas de remuneração dos sócios. Afinal eles também podem receber pagamentos como distribuição de lucros, juros sobre capital próprio e bonificações.

Contudo, esses proventos não remuneram, necessariamente, o trabalho exercido pelos sócios.

Vale saber que nem todos os sócios precisam receber o pró-labore.

A Receita Federal determina que, caso o sócio realize atividades de gestão ou outras relacionadas à empresa, o pagamento do pró-labore é obrigatório.

Dessa forma, há a determinação de que os sócios que trabalham na empresa e recebem pró-labore sejam considerados segurados obrigatórios da Previdência Social. Isso vale para qualquer porte de negócio, como é o caso de microempresas.


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