NO TERCEIRO SETOR TAMBÉM EXISTEM OBRIGAÇÕES E RECOLHIMENTOS TRIBUTÁRIOS
As entidades do terceiro setor são organizações sem fins lucrativos que prestam serviços considerados públicos e são mais popularmente conhecidas como ONGs.
Podemos destacar a OSCIP - Organizações da Sociedade Cível e Interesse Público, Entidades Beneficentes, Institutos e Fundações.
Apesar de algumas imunidades, existem obrigações de recolhimentos tributários algumas vezes não observados e que merecem um cuidado especial pelos seus administradores.
As entidades do terceiro setor não podem ter a finalidade de auferir lucros, pois, são entidades obrigatoriamente sem fins lucrativos.
Todo o subsídio recebido através de arrecadações nas vendas de produtos e serviços, bem como através de convênios, doações, ofertas, subvenções, devem ser revertidos em prol da manutenção e ampliação da entidade, sendo vedada a remuneração de seus dirigentes legais.
Existem ainda alguns títulos destinados às entidades filantrópicas a nível municipal, estadual e federal que lhes asseguram isenções tributárias e recepção de recursos de origem pública de acordo com os objetivos de cada entidade.
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