EFD-REINF: RECEITA ALTERA DATAS E OBRIGATORIEDADES
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (11) a Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 que altera datas de vigência e obrigatoriedades da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O texto posterga o prazo de entrega da EFD-Reinf para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando não cair em dia útil, como sábado, domingo ou feriados. Em outubro, por exemplo, a obrigatoriedade deve ser entregue até segunda-feira (16).
Distribuição de lucros na EFD-Reinf
Por fim, a norma estabelece novas regras para distribuição de lucros. Ao invés das empresas isentas do Imposto de Renda (IR) transmitirem as informações no dia 15 do mês seguinte na EFD-Reinf, passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre.
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