OUTUBRO ROSA: DIREITOS E BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DOS PACIENTES
O mês de outubro é marcado pela atenção à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, segundo tipo de câncer mais incidente no mundo e o segundo mais frequente entre mulheres brasileiras, sendo estimado 60 mil casos novos por ano, com um risco estimado de 56 casos a cada 100 mil mulheres.
É importante que os pacientes estejam bem informados de seus direitos para poder exigir deles das autoridades e profissionais que os assistem, garantindo um tratamento digno.
Os direitos começam desde o paciente que está com suspeita de câncer de mama, passando pelos pacientes que já foram diagnosticados e até mesmo por aqueles que já se curaram da doença.
Pessoas com suspeita de câncer de mama possuem o direito de realizar os exames necessários para a confirmação da doença no prazo máximo de 30 dias. Uma vez confirmado o diagnóstico, por determinação da Lei 12.732/12, o tratamento deve iniciar em até 60 dias com a realização de cirurgia ou com o início do tratamento radioterápico ou quimioterápico.
Ainda, a realização de cirurgia plástica reparadora em ambos os seios, mesmo que a doença tenha acometido apenas um deles.
O Art. 196 dZ Constituição Federal reconhece a saúde como direito fundamental de todos os cidadãos e dever do Estado. É importante salientar que o termo "saúde" vai muito além da ausência de doenças físicas, contemplando também o bem-estar mental, psicológico e emocional dos indivíduos.
Assim, é responsabilidade do Estado garantir a promoção, a proteção e a recuperação da saúde em todos esses aspectos.
Isenções tributárias
A pessoa com câncer de mama também têm direito à isenção de impostos. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 determina que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou reforma dos beneficiários que apresentem neoplasia maligna, na qual o câncer de mama se enquadra, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
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