21.9.23

DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI)

 


DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI)
Outra obrigação acessória relacionada é a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que deve ser enviada à Receita Federal. 

A DOI abrange operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em Cartórios de Notas, Registros de Imóveis e de Títulos e Documentos, envolvendo aquisição ou alienação de imóveis, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do valor.

A DOI deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato imobiliário. A entrega da declaração após o prazo estabelecido sujeita a empresa ou pessoa física a multas por atraso na entrega.

As obrigações da DME e DOI foram instituída para combater lavagem de dinheiro e aumentar a fiscalização sobre transações envolvendo moeda em espécie e operações imobiliárias, respectivamente. 

O governo busca aprimorar o controle sobre essas movimentações, uma vez que transações por transferência bancária e cartões de crédito já são monitoradas.



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