ENCARTE ESPECIAL: A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)
Art. 1o. Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural(DITR) referente ao exercício 2023.
Art. 2o. Está obrigado a apresenta a DITR referente ao exercício de 2023 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
Nenhum comentário:
Postar um comentário