27.9.23

EMPRESAS QUE USAM MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO ESTÃO OBRIGADAS A ENTREGAR A EFD

 

EMPRESAS QUE USAM MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO
ESTÃO OBRIGADAS A ENTREGAR A EFD

A partir desta quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito estarão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também deverá cumprir a obrigação.

Esta declaração se torna imprescindível porque as fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, tornando necessário que essas transações sejam declaradas. 

Empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também estão obrigadas a declarar essas transações para permitir que a Receita Federal valide as informações.


Nenhum comentário:

Postar um comentário