19.9.23

DME E DOI: ENTENDA ESSAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MENSAIS E COMO CUMPRI-LAS

 

DME E DOI: ENTENDA ESSAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MENSAIS
E COMO CUMPRI-LAS

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que realizarem pagamentos em espécie, total ou parcialmente, em transações como prestação de serviços, aluguel, transferência de bens, direitos ou outras operações. 

A declaração passou a vigorar em primeiro de Janeiro de 2018, com a primeira entrega em fevereiro de 2018.

Para cumprir a obrigação é necessário apresentar a DME caso o valor recebido em espécie, no mês de referência, seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda.



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