Para ter direito, é necessário cumprir alguns requisitos:
-Incapacidade total e permanente: Essa incapacidade deve ser avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS ou por junta médica oficial;
- Carência: é necessário ter contribuído para a Previdência por um determinado período.
- Qualidade de segurado: este precisa estar com sua qualidade de segurado em dia, ou seja, ter contribuído recentemente para a Previdência, ou estar dentro do período de graça.
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